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Pr.Vagner Moraes

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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA AS DONAS DE CASA


DONAS DE CASA DE BAIXA RENDA PASSAM A CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIALImprimir
04-Out-2011

Donas de casa de baixa renda passam a contribuir para a Previdência Social. A alíquota é de 5% sob o salário mínimo, valor que corresponde a R$ 27,25.

A contribuição passou a ocorrer a partir do início de outubro e é permitida apenas às mulheres que trabalham exclusivamente no âmbito de sua residência, com trabalho doméstico. Além disso, é preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas sociais do Governo Federal) e que tenha uma renda mensal máxima de R$ 1.090.

Como fazer


A Previdência Social informa que todos os requisitos acima são fundamentais para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. Caso se enquadre no perfil, a segurada deve imprimir a GPS (Guia da Previdência Social) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br).

Para realizar as inscrições, a interessada deve entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou se dirigir às agências da Previdência Social. O sistema bancário passa por adequação no momento, no sentido de aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na GPS.

O recolhimento junto a Previdência Social deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Em outubro, no entanto, poderá ser efetuado o recolhimento sem multa do dia 1° ao 17°, isso porque o dia 15 será um sábado.

Benefícios da Previdência


De acordo com a Previdência Social, as donas de casa de baixa renda têm direito a aposentadoria por idade, aos 60 anos, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.

Dona de casa fora da baixa renda


Podem contribuir para a Previdência Social, de forma facultativa, as donas de casa que não são de baixa renda, mas com um valor de contribuição superior. A alíquota é de 11% sobre um salário mínimo caso queria o direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento. (Infopessoal)

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